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Andriws Soares
Comentário ·
há 9 anos
A Usucapião Extrajudicial e a sua efetividade conferida pela Lei n. 13.465/17.
Blog Mariana Gonçalves
·
há 9 anos
Desconhecia da alteração promovida pela Lei n.
13.465
/17. Agora sim o usucapião extrajudicial tem efetividade, pois depender da assinatura dos confinantes para prosseguir, era fadar o procedimento ao fracasso.
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Andriws Soares
Comentário ·
há 10 anos
Qual a diferença entre o exame de Ordem da OAB e o exame norte americano?
Mayana Scremin
·
há 10 anos
O exame realmente não é dos melhores, fato é que muitos advogados aprovados, mal sabem redigir uma peça. Mas como eu já disse em outro comentário, é muito injusto comparar o Estado americano, com um totalmente corrupto, moroso e burocrático.
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Andriws Soares
Comentário ·
há 10 anos
Qual a diferença entre o exame de Ordem da OAB e o exame norte americano?
Mayana Scremin
·
há 10 anos
Se o Exame estivesse na mão do Estado, provavelmente nem existiria mais. As faculdades de direito são as mais interessadas no fim da prova!
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Andre Figueiredo
Comentário ·
há 8 anos
ENTREVISTA: As Urnas Eletrônicas são ou não confiáveis? Especialista do TRE-PE sana as dúvidas do eleitor brasileiro
Fátima Burégio
·
há 8 anos
João Mota, vai lá, você sempre pode correr atrás das aulas que tu faltou ou não prestou atenção. Se você tem suas teorias da conspiração forneça argumentos, e não sofismas e falácias ad hominem.
Aproveita e nos informa aí como alterar o programa e manter a mesma assinatura digital. Os hackers do mundo inteiro tão querendo ir na mesma aula de graduação que tu foi pra não precisarem fazer toda a mão de invadir um autoridade certificadora.
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Gabriel Miranda
Comentário ·
há 10 anos
[Modelo] Procuração com base no novo Código de Processo Civil, Lei 13.105 de 16 de março de 2015
Webert Dixini Miranda
·
há 10 anos
Amigo, faltou o endereço eletrônico do advogado conforme exigência do art. 287 do CPC
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Wagner Francesco ⚖
Comentário ·
há 10 anos
Mandado de condução coercitiva contra Lula absolutamente legal e proporcional - Nossos fundamentos
Leonardo Sarmento
·
há 10 anos
Excelente artigo. Só tem, do meu ponto de vista, um problema - e vou usar argumentos dos melhores processualistas do Brasil pra dar mais autoridade ao argumento. rs rs
O senhor destacou esta parte: "“O mandado SÓ DEVE SER UTILIZADO E CUMPRIDO, caso o ex-presidente, convidado a acompanhar a autoridade policial para depoimento, recuse-se a fazê-lo”."
Em lugar algum do CPP ou na Jurisprudência, está positivada a ideia de que em um só despacho pode estar a primeira intimação para ir depor e também a ordem de condução coercitiva? Aury Lopes, Alexandre Moraes da Rosa, Romulo Moreira, Afrânio Jardim... todos eles dizem que a condução coercitiva é fruto de um (no mínimo) segundo despacho.
Ordem para testemunhar e condução coercitiva, num mesmo despacho, deixa a coisa mais ou menos assim: “O senhor está convidado a depor nos próximos cinco minutos, caso contrário será conduzido sob vara” (Afranio Jardim)
Se há recusa um novo despacho deve ser redigido, A lei fala que para a condução é preciso uma negativa anterior de condução. Tipo: "eu lhe chamei uma vez e tu negou. Vou chamar novamente agora e tu vai vir, viu?"
Bom dia, grande professor!!!
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